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Transalvador emite credencial de estacionamento para lactantes.

Foto do escritor: Tarsila LeãoTarsila Leão

Atualizado: 7 de jul. de 2020


Você, mãe que amamenta (lactante), já pensou em ter vagas especiais em estacionamentos de estabelecimentos particulares (Shopping, supermercado, restaurantes...)?

Shopping Paralela

Durante minha gestação, me deparei com a impossibilidade de estacionar em algumas vagas destinadas a “Idosos e gestantes”, pois não possuía a credencial! Agora as gestantes e lactantes também têm esse direito! A Lei Municipal nº 8.627/2014 e o Decreto Municipal nº 28.337/2017 foi sancionada em abril deste ano, a qual garante 2% do total das vagas do estabelecimento para gestantes e lactantes acompanhadas por crianças de colo até dois anos. Lembramos que esta lei é válida apenas em Salvador.

Esse é um benefício muito importante, pois quem tem bebê sabe bem como é complicado estacionar longe do local de entrada dos estabelecimentos. Perdemos tempo para tirar o bebê do carro, colocar sling ou pegar o carrinho, e com essas vagas, facilitará bastante nossa mobilidade, além da segurança!

A validade para a credencial de lactante é de 2 anos. Ela dá direito às vagas especiais, as quais tem sinalização no chão, mas não oferece gratuidades nos estabelecimentos que cobram o estacionamento, ok?

É importante/obrigatório colocar a credencial no painel do carro, para que fique visível para os fiscais. Pessoas que estacionarem sem a credencial nestas vagas, recebem multa gravíssima (7 pontos na carteira) no valor de R$293,00.

Passo a passo do Credenciamento:

Shopping Barra
  1. Acesse o site da Transalvador e preencha o formulário

  2. Imprima e assine o formulário, anexando também estes documentos: Documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF. Comprovante de residência, com data de emissão não superior a 03 (três) meses. Atestado Médico. *Cópia autenticada em cartório (caso enviado pelo Correio) ou cópia simples acompanhada do original para autenticação na TRANSALVADOR (caso entregue pessoalmente). O atestado médico deve conter a idade gestacional do requerente, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.

  3. Leve o formulário e documentos na sede da TRANSALVADOR nos Barris ou ou nas prefeituras-bairro (exceto Barra-Rio Vermelho). Pode também ser encaminhado à autarquia, pelos Correios.

Agradeço a Carlos Áspera e os demais funcionários da Transalvador que me atenderam com toda atenção!

Fontes:

Site da Transalvador, Correio24horas e G1.

Tarsila Leão

tarsila@amama.com.br

 
 
 
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